Foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei 108/2022, de autoria dos vereadores Dr. Frederico (PTB) e Drª Miriam (PP) que institui no Município de Muriaé, o Programa Mulher Livre, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e campanha permanente de educação e combate à violência. O foco deste programa está em fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho, bem como fazer campanha permanente de educação e combate à violência.

São diretrizes do programa Mulher Livre:

– Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;

– Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não revitimização;

– Acesso a atividades ocupacionais e à renda por meio da oferta de qualificação profissional;

– O poder público fará campanhas de conscientização sobre os tipos de violência contra a mulher e formas de prevenção em canais de divulgação, assim incentivando a não prática dessa violência em nosso município, inclusive, divulgando os canais de denúncias pertinentes;

– E realização de palestras em parcerias para divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de que a violência contra a mulher é crime.

Para tanto, o programa consiste em mobilizar empresas para disponibilização de vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis, a orientação das mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades e a inclusão de mulheres nestas condições em atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas.

 

Para execução do programa, o projeto estabelece que o poder executivo poderá promover convênios com a Delegacia da Mulher, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Para os autores do projeto, “o principal foco é desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.

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